Quem somos
A Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase/RS) foi criada a partir da Lei Estadual nº 11.800, de 28 de maio de 2002 e do Decreto Estadual nº 41.664 – Estatuto Social, de 6 de junho de 2002, consolidando o processo de reordenamento institucional iniciado com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90), o qual também provocou o fim da antiga Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem).
O surgimento da Fase, com uma concepção de atendimento que responde aos dispositivos do ECA, rompeu com o paradigma correcional-repressivo que orientava a política do bem-estar do menor e, que no Rio Grande do Sul, vigorou desde 1945, quando foi fundado o Serviço Social do Menor (Sesme/RS), como sucursal do Serviço de Amparo ao Menor (SAM), responsável, na época, pela política de atendimento às crianças e adolescentes carentes, abandonados ou autores de atos infracionais.
Após, em 1964, surgiu o Departamento de Assistência Social da Secretaria do Trabalho e Habitação (DEPAS), substituto do (Sesme/RS), que após seu desmembramento, em 1968, preparou caminho para a constituição da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem/RS), através da Lei nº 5747, de 17 de janeiro de 1969, a qual executou, em âmbito estadual, a política nacional do bem-estar do menor, ditada pela Fundação nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem), até o advento do ECA.
A Doutrina da Situação Irregular, presente no código de menores de 1979, prevaleceu por muitos anos como norteadora das políticas públicas direcionadas à infância e à juventude, até que a legislação começou a ser modificada com o advento da Constituição de 1988, que com o artigo 227 abriu caminho para a elaboração do ECA em 1990.
Para acompanhar as mudanças legais apontadas e adequar as instituições de atendimento a crianças e adolescentes às diretrizes da Doutrina de Proteção Integral, presentes no ECA, fez-se necessário o reordenamento institucional dessas entidades em todo país. Esse processo de reordenamento, desenvolvido ao longo das últimas gestões, resultou na mudança da abordagem em relação à questão, culminando na constituição da Fase.
Um dos mais importantes avanços trazidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente foi a distinção entre o tratamento a ser dispensado a crianças e adolescentes vítimas de violência e abandono e o tratamento a ser dispensado aos adolescentes autores de ato infracional. Com isso, foi alterada a lógica de atendimento direcionada a estes públicos, especializando-se a Fase no atendimento exclusivo a adolescentes autores de atos infracionais com medida judicial de internação ou semiliberdade.
O surgimento da Fase no Rio Grande do Sul é a consolidação do processo que vem do início da década de 1990, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90), que impôs a necessidade de reordenamento dos órgãos púbicos e entidades da sociedade civil que atuam na área da infância e juventude, com vistas à adequação aos novos paradigmas conceituais e legais de atenção a esta população.