Central de Vagas
A Central Reguladora de Vagas é o serviço responsável pela gestão e coordenação das vagas em unidades de internação e semiliberdade, configurando-se como único meio de acesso às vagas de internação e semiliberdade do Sistema de Atendimento Socioeducativo.
A ideia de Central Reguladora de Vagas surgiu através das disposições contidas no Acórdão do Habeas Corpus nº 143.988 de 24.08.2020, do Supremo Tribunal Federal, que determinou que as unidades de execução de medida socioeducativa de internação do adolescente não ultrapassem a capacidade projetada de internação prevista para cada unidade em respeito ao atendimento socioeducativo de qualidade e sem superlotação. Assim, foi publicada a Resolução 367 de 19.01.2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu as diretrizes e normas gerais para a criação da Central Reguladora de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
A Resolução nº 002/2022 da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo criou e regulamentou a Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Poder Executivo, disciplinando os procedimentos administrativos nas unidades de internação e semiliberdade. A FASE implementou a Central Reguladora de Vagas através da Resolução 014/FASE/2022- DG, estando em funcionamento em todo o Estado desde o dia 30.08.2022 quando foi inaugurada.
As vagas são solicitadas através do e-mail central-vagas@fase.rs.gov.br , sendo respondidas as solicitações de vagas no máximo em 24 hs, sobre sua disponibilidade ou inclusão em lista de espera, até a liberação de vaga adequada à medida aplicada. O tempo médio de resposta atualmente está em 1 hora e 15 minutos, podendo variar conforme demanda e horário (estando correta a documentação encaminhada pelo cartório).
Concessão de Vagas das Unidades de Internação |
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CIPCS |
59 vagas deferidas |
CASE Padre Cacique |
36 vagas deferidas |
CASE POA 1 |
27 vagas deferidas |
CASE POA 2 |
29 vagas deferidas |
CSE |
43 vagas deferidas |
CASEF |
24 vagas deferidas |
CASE Novo Hamburgo |
20 vagas deferidas |
CASE Caxias do Sul |
33 vagas deferidas |
CASE Santa Maria |
41 vagas deferidas |
CASE Pelotas |
44 vagas deferidas |
CASE Santo Ângelo |
35 vagas deferidas |
CASE Passo Fundo |
28 vagas deferidas |
CASE Santo Ângelo |
35 vagas deferidas |
CASE Uruguaiana |
11 vagas deferidas |
*Dados referente ao período de 31/08/2022 a 31/12/2022.
Concessão de Vagas das Unidades de Semiliberdade |
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Porto Alegre |
61 vagas deferidas |
São Leopoldo |
15 vagas deferidas |
Caxias do Sul |
15 vagas deferidas |
Santa Cruz do Sul |
06 vagas deferidas |
Passo Fundo |
07 vagas deferidas |
Santa Maria |
06 vagas deferidas |
Pelotas |
13 vagas deferidas |
Santo Ângelo |
10 vagas deferidas |
Uruguaiana |
03 vagas deferidas |
*Dados referente ao período de 31/08/2022 a 31/12/2022.