Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo
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Central de Vagas

A Central Reguladora de Vagas é o serviço responsável pela gestão e coordenação das vagas em unidades de internação e semiliberdade, configurando-se como único meio de acesso às vagas de internação e semiliberdade do Sistema de Atendimento Socioeducativo.

A ideia de Central Reguladora de Vagas surgiu através das disposições contidas no Acórdão do Habeas Corpus nº 143.988 de 24.08.2020, do Supremo Tribunal Federal, que determinou que as unidades de execução de medida socioeducativa de internação do adolescente não ultrapassem a capacidade projetada de internação prevista para cada unidade em respeito ao atendimento socioeducativo de qualidade e sem superlotação. Assim, foi publicada a Resolução 367 de 19.01.2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu as diretrizes e normas gerais para a criação da Central Reguladora de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.

A Resolução nº 002/2022 da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo criou e regulamentou a Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Poder Executivo, disciplinando os procedimentos administrativos nas unidades de internação e semiliberdade. A FASE implementou a Central Reguladora de Vagas através da Resolução 014/FASE/2022- DG, estando em funcionamento em todo o Estado desde o dia 30.08.2022 quando foi inaugurada.

As vagas são solicitadas através do e-mail central-vagas@fase.rs.gov.br , sendo respondidas as solicitações de vagas no máximo em 24 hs, sobre sua disponibilidade ou inclusão em lista de espera, até a liberação de vaga adequada à medida aplicada. O tempo médio de resposta atualmente está em 1 hora e 15 minutos, podendo variar conforme demanda e horário (estando correta a documentação encaminhada pelo cartório). 

Concessão de Vagas das Unidades de Internação

CIPCS

59 vagas deferidas

CASE Padre Cacique

36 vagas deferidas

CASE POA 1

27 vagas deferidas

CASE POA 2

29 vagas deferidas

CSE

43 vagas deferidas

CASEF

24 vagas deferidas

CASE Novo Hamburgo

20 vagas deferidas

CASE Caxias do Sul

33 vagas deferidas

CASE Santa Maria

41 vagas deferidas

CASE Pelotas

44 vagas deferidas

CASE Santo Ângelo

35 vagas deferidas

CASE Passo Fundo

28 vagas deferidas

CASE Santo Ângelo

35 vagas deferidas

CASE Uruguaiana

11 vagas deferidas

*Dados referente ao período de 31/08/2022 a 31/12/2022.        

 

Concessão de Vagas das Unidades de Semiliberdade

Porto Alegre

61 vagas deferidas

São Leopoldo

15 vagas deferidas

Caxias do Sul

15 vagas deferidas

Santa Cruz do Sul

06 vagas deferidas

Passo Fundo

07 vagas deferidas

Santa Maria

06 vagas deferidas

Pelotas

13 vagas deferidas

Santo Ângelo

10 vagas deferidas

Uruguaiana

03 vagas deferidas

          *Dados referente ao período de 31/08/2022 a 31/12/2022.                  

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